O novo RG já começou a vigorar e conta com uma série de mudanças, incluindo a numeração que passou a ser a mesma do CPF.

O governo federal vai instituir um novo modelo de RG (Registro Geral) que irá unificar o documento de identidade. Diferentemente da versão atual que tem um número próprio, a nova irá utilizar o número do CPF como identificador. O formato da cédula será igual em todo o país.

Atualmente, não há um padrão e cada estado pode emitir o seu próprio modelo. Com isso, uma mesma pessoa pode emitir diferentes identidades, uma em cada local, abrindo espaço para golpes. A atualização foi anunciada no dia 23 de fevereiro, pelo Decreto n° 10.977/22, e começou a vigorar no último dia 01 de março.

O que muda com o novo RG

Como já informado, o documento de identidade renovado carregará um único número que será o do CPF. Além disso, o formato será uniformizado em todo o território nacional conforme o decreto do governo federal. O novo RG também contará com:


  • Nova identidade visual;
  • Versão digital pelo site Gov.BR;
  • Novo prazo de validade de acordo com a idade da pessoa;
  • Fotografia integrada (não será permitida foto colada como é atualmente);
  • Película de proteção com impressão em tinta ultravioleta;
  • Numeração sequencial no verso, com código de barras;
  • QR Code para conferência de autenticidade, sem a necessidade de conexão com a internet;
  • Validade em todo o país;
  • Selo especial para pessoa com deficiência (PcD) ou idosa;
  • Informação se o cidadão é doador de órgãos.
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Foto: Reprodução / Governo Federal – Decreto 10.977/22

Outra novidade é que a cédula terá o código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes. Por meio dele, o documento poderá valer como identificação no mundo inteiro. No entanto, sua qualidade como “passaporte” só será válida nos países do Mercosul. Sendo assim, o passaporte oficial continua obrigatório para outras nações.


Prazo para adequação ao novo RG

Os órgãos estaduais expedidores do Registro Geral terão até o dia 06 de março de 2023 para se adequarem ao modelo atualizado. Após a data, as Secretarias de Segurança Pública (SSP) serão obrigadas a emitir apenas o documento conforme o decreto.

Dessa forma, a versão antiga ganha validade de 10 anos. Ou seja, passado o período determinado, a cédula original deixa de valer, sendo necessário tirar o novo RG. Idosos acima de 60 anos poderão optar pela renovação ou não do documento.

Para realizar essa “troca”, os cidadãos deverão ir até um instituto de identificação local, portando certidão de nascimento ou de casamento. A emissão do novo RG será realizada de forma gratuita. Vale ressaltar que esse não substituirá nenhum outro documento, como a CNH e o passaporte nacional.

FONTE CONCURSO BRASIL

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