O Tribunal de contas do Estado deu parecer favorável a aprovação das contas, com recomendação ao Poder Legislativo que recomende ao chefe do Poder Executivo as medidas corretivas, levando a crer que, em que pese ter sido emitido parecer prévio favorável a aprovação das contas, havia incorreções. Para emissão do parecer o Tribunal de Contas leva em consideração se o município aplicou corretamente os percentuais previstos em lei e não analisa irregularidades na execução das obras ou a destinação correta dos recursos públicos.
Com base nas denuncias apresentadas pelo ex-vereador Valterí Araújo, o Valtinho, os vereadores analisaram os documentos e chegaram a conclusão de que foram efetuadas compras diretas com recursos da saúde, o que é vedado por lei, bem como, superfaturamento, contratação fantasma de maquinários e renuncia de receita no valor de mais de 800 mil reais do ITBI da fazenda Nova Viena, entre outras irregularidades. Esses fatos levaram 8 vereadores a votarem contra o parecer prévio do TCE.
O vereador Elias Bueno desafiou ao ex-prefeito dizendo em seu discurso na noite de ontem que, caso ele prove que as máquinas contratadas de uma empresa de Várzea Grande tivesse prestado serviço em Nova Xavantina, renunciaria ao mandato de vereador imediatamente. O vereador Elias se refere ao contrato de rolo compressor, caminhão caçamba, pá carregadeira e outros maquinários que nunca vieram para Nova Xavantina, exceto dois rolos compressor.
Cebola estava articulando sua candidatura para o cargo de deputado estadual ou federal, e, com a reprovação das contas, ficará inelegível por 8 anos, de acordo com a alínea ‘g’, do artigo 1º, da Lei das Inelegibilidades.
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
O Tribunal Superior Eleitoral formou entendimento de que a Câmara Municipal de Vereadores é o órgão competente para julgar as contas do chefe do poder executivo, sendo o TCE o órgão que analisa e emite parecer.
Votaram pela aprovação das contas os vereadores Adriano da Constrol, Cezinha e Ednaldo Fragas. Votaram pela reprovação do parecer os vereadores Anilton Moura, Carlinos, Edemundo, Elias Bueno, Nego do DMER, Jubinha, Curica do Centro Oeste e Bicudo.
FONTE;VOZ MT