Decisão entende que Lula agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a constitucionalidade do decreto de armas de fogo. O decreto foi assinado pelo presidente Lula nos primeiros dias do ano.
O texto suspende os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares.
Com a decisão do STF, ficam suspensos todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto e seus desdobramentos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a constitucionalidade do decreto de armas de fogo. O decreto foi assinado pelo presidente Lula nos primeiros dias do ano.
O texto suspende os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares.
Com a decisão do STF, ficam suspensos todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto e seus desdobramentos.
FONTE portalnovonorte.com.br