Na justificativa do projeto, deputado afirma que é necessário modificar visão de que "garimpo é ruim"
Mapa elaborado pela Metamat mostra as regiões garimpeiras que terão licença ambiental facilitada para os "garimpeiros tradicionais" em Mato Grosso
Um projeto de lei, aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa, cria e delimita 25 regiões garimpeiras em Mato Grosso destinadas aos "garimpeiros tradicionais". Para essas áreas, o garimpo deve ter "licença simplicada" para autorizações ambientais.
O texto começou a tramitar em fevereiro e é assinado pelo 1º secretário da ALMT, deputado Max Russi (PSB), tendo sido aprovado na primeira votação em 31 de maio. Foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Mineirais (CMARHRM), e também de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O formato atual é de um substitutivo integral assinado pelo próprio Max Russi. O texto entrou na pauta de quarta-feira (30), mas houve pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT).
O PL nº 191/2023 define a "regiões garimpeiras tradicionais" e também o "garimpo artesanal" entre outros termos para o licenciamento dessa atividade.
Definição de "garimpo tradicional"
As áreas de "garimpo tradicional", segundo o projeto, serão "regiões com notório vínculo histórico e tradição cultural, compreendendo vilas e cidades reconhecidas como tendo origem a partir da migração de populações garimpeiras, e que, por esta lei, têm seus territórios delimitados para fins de assegurar a aplicação de políticas públicas ajustadas, de forma a garantir os direitos constitucionais assegurados a essas populações remanescentes e seus descendentes".
O licenciamento simplicado não pode ser maior que três hectares e é preciso escritura da terra ou declaração de posse, ou ainda a "autorização do proprietário do solo (superficiário), acompanhado de documento comprobatório (escritura ou declaração de posse de imóvel)". Garimpeiros que tiverem essa autorização poderão vender diretamente para o consumidor final
E define ainda o garimpo artesanal como "atividade garimpeira conduzida em região garimpeira tradicional, de base familiar ou associativista, mediante o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, processando por unidade de beneficiamento pequeno volume de minério (< 50 t/mês), com médio a baixo impacto ambiental, envolvendo sistema de produção com uso intensivo de mão de obra, ou ainda, através de cooperativa, nas modalidades de trabalho previstas na Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008 (Estatuto do Garimpeiro)".
Nas regiões garimpeiras tradicionais, os garimpeiros poderão ter "licença simplificada" com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Trata-se de uma licença ambiental "de natureza social" e individual, emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a partir de um cadastro feito pelas prefeituras onde está a região do garimpo.
O licenciamento simplicado não pode ser maior que três hectares e é preciso escritura da terra ou declaração de posse, ou ainda a "autorização do proprietário do solo (superficiário), acompanhado de documento comprobatório (escritura ou declaração de posse de imóvel)". Garimpeiros que tiverem essa autorização poderão vender diretamente para o consumidor final. A licença vai durar três anos, no mínimo, e custará uma UPF (unidade padrão fiscal), hoje em R$ 229,57.
"Que essas áreas alteradas pela exploração serão reabilitadas preferencialmente para projetos de piscicultura, nos termos da lei nº 9.619, de 04 de outubro de 2011", diz trecho do projeto de lei.
Aqueles que não estiverem enquadrados como "garimpo artesanal", será exigido um requerimento padrão único com Projeto Ambiental Integrado (Picra) para obter Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (PI) e Licença de Operação (LO), incluindo plano de recuperação de áreas degradadas. O texto dá prazo de 60 dias para a Sema emitir as licenças ambientais.
Para esses casos, o licenciamento poderá ser feito por pessoa física ou empresa que seja dona da área e com título minerário na Agência Nacional de Mineração (ANM), ou ainda por cooperativa ou garimpeiro que tenha autorização do proprietário.
O projeto limite a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que só poderá ser exigido no licenciamento ambiental para fazendas maiores que 150 hectares. E o CAR poderá ser substituído pelo Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).
NOVA BANDEIRANTES-MT
FONTE MIKHAIL FAVALESSA Da Redação. MIDIA JUR