EMTRE EM NOSO GRUPO Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/Goql9dkAxwp8JLPeDS5Xk6 A Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos (a 644 km de Cuiabá), decidiu cassar o mandato do vereador Claudiomar Braun, do Partido Social Democrático (PSD), na quinta-feira (19) , após acusações de homofobia direcionadas ao presidente da Câmara, Leandro Budke, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

A sessão de julgamento foi marcada por intensos debates e foi concluída com seis vereadores decidindo pela cassação do mandato de Braun. Outros três vereadores votaram contra a cassação. A decisão de cassar o vereador se baseou em uma investigação realizada pela comissão de ética da Câmara, que concluiu que a conduta do parlamentar configura quebra de decoro.

Claudiomar Braun, no entanto, anunciou que pretende recorrer da decisão na Justiça, alegando que as acusações de homofobia são infundadas e que o processo se trata de uma armação política.

As alegações de homofobia referem-se a três ocasiões em que Claudiomar Braun teria ofendido Leandro Budke. A primeira ocorrência em 2021, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, onde teria feito comentários preconceituosos contra a orientação sexual do presidente da Câmara. As outras duas ocorrências se deram neste ano, sendo durante uma reunião interna da Casa Legislativa e a segunda na primeira área externa da Câmara. De acordo com as testemunhas, Braun teria proferido insultos homofóbicos, incluindo a declaração de que “não gosta de viado”.

A cassação de Claudiomar Braun levanta uma discussão sobre a homofobia e a criminalização desse tipo de conduta no Brasil. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homofobia e a transfobia são passíveis de serem criminalizadas, equiparando tais atos ao crime de racismo. A decisão do STF estabelece que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa pode ser considerado crime, sujeito a uma pena que varia de um a três anos, além de multa. Se houver ampla divulgação de atos homofóbicos em meios de comunicação, como publicações em redes sociais, a pena pode ser aumentada para dois a cinco anos, também com a aplicação de multa. Essa decisão tem validade até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.

FONTE -FLOLHA DO ESTADO