O julgamento que avalia pedido de habeas corpus da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), para que o processo que o condenou a 160 anos de prisão seja anulado tramita pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de forma virtual desde a terça-feira, 27, com data para terminar na segunda-feira, 4 de março.

A alegação da defesa de Marcola é de que a determinação que o sentenciou a 160 anos de reclusão deveria ser anulada, já que o condenou por oito assassinatos, enquanto a denúncia avaliada pelas autoridades judiciárias era relativa a apenas sete homicídios. Portanto, o processo seria inválido por “violação ao princípio de correlação”.

A avaliação da Corte local foi a de que, apesar de a denúncia citar sete assassinatos nos quais Marcola seria o suposto responsável, fez um ajuste e nominou oito homicídios no intuito de alterar um erro material “corrigível a qualquer momento”, segundo o relator do caso e ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca.

A defesa de Marcola pediu para que o julgamento ocorresse de forma presencial para que houvesse sustentação oral, mas o pedido foi negado pelo STJ e o processo tramitará virtualmente, já que Reynaldo Soares da Fonseca alegou que poderia ser realizado por meio eletrônico.

A condenação do réu ocorreu em 2013, quando o acusado foi sentenciado a 160 anos de reclusão por supostamente ser o mandante da morte de oito detentos no Carandiru, presídio localizado na zona norte de São Paulo. Após recorrer, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a pena para 152 anos de detenção. Marcola está encarcerado na Penitenciária Federal de Brasília.


FONTE ISTOÉ