Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve retomar neste mês o julgamento da constitucionalidade da obra de construção da Ferrogrão, que liga Sinop (500 km de Cuiabá) até o Porto de Miritituba, no Pará, em 933 km de linha férrea.

Termina neste mês o prazo de 6 meses determinado pelo ministro, em setembro de 2023, para a análise do caso e a entrega dos estudos de impacto ambiental e consulta aos povos impactados pela obra.

O Ministério dos Transportes criou, em outubro, um grupo de trabalho, com representantes do governo federal, da sociedade civil, de comunidades indígenas e de representantes dos autores da ADI. O objetivo é acompanhar os processos e os estudos relacionados ao projeto, além de discutir aspectos socioambientais e econômicos do empreendimento e facilitar o diálogo entre as partes interessadas.

Contudo, os indígenas têm sido resistentes a instalação da ferrovia entre os dois estados. Na segunda-feira (04.03), povos Munduruku, Kayapó, Panará, Xavante, do Tapajós, ribeirinhos e agricultores familiares realizaram um protesto contra a construção da Ferrogrão em Santarém (PA).

O projeto prevê passagens por áreas de preservação permanente e terras indígenas, onde vivem aproximadamente 2,6 mil pessoas.

Por outro lado, a ferrovia seria uma alternativa, a rodovia BR-163, conhecida como Rota da Soja construída na década de 1970, para ligar os dois estados. Ela vai reduzir as distâncias e baratear o preço do frete de 30% a 40%.

O novo corredor ferroviário deverá reduzir em R$ 19,2 bilhões o custo do frete em relação à rodovia e aumentar a arrecadação tributária em R$ 6 bilhões, além de gerar compensações socioambientais estimadas em mais de R$ 735 milhões. Além disso, a conclusão das obras vai diminuir o fluxo de caminhões pesados nas rodovias das regiões Norte e Centro-Oeste.

A Ferrogrão tem custo estimado de R$ 24 bilhões e prazo de concessão de uso de 69 anos. Em 2017, o governo do ex-presidente Michel Temer editou uma medida provisória, depois convertida em lei, que alterava limites de quatro unidades de Conservação do Pará para a construção da ferrovia.

O PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.553) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento de que uma medida provisória não poderia ser o instrumento jurídico para alterar o limite de unidades de conservação.


FONTE O DOCUMENTO