Uma ordem da Justiça de Mato Grosso que permitiu à Polícia Civil do Estado a apreensão de celulares e computadores de jornalistas foi suspensa pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 6, e o governador do Estado Mauro Mendes (União Brasil) foi convocado a se manifestar sobre o caso.

O inquérito no qual foi autorizada a busca e apreensão dos aparelhos de Alexandre ApráEnock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro tem o governador como vítima e é decorrente da Operacão Fake News 3, deflagrada pela Polícia Civil em 6 de fevereiro.

Os três jornalistas, acusados no procedimento de cometer calúnia, difamação e associação criminosa, são investigados por suposta veiculação de informações falsas em sites e grupos de mensagens, “com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas em verdadeira indústria de desinformação”. Os profissionais teriam publicado informações sobre um suposto esquema que garantia decisões judiciais favoráveis ao garimpo em Mato Grosso.

O Supremo foi acionado pelo Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog. Tais grupos se juntaram a dois dos investigados alegando que o caso se trata de uma perseguição judicial. Argumentam, ainda, que a decisão que permitiu a apreensão, tomada pelo juiz Bosco Soares, do Núcleo de Inquérito Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, viola o sigilo das fontes dos profissionais, previsto na Constituição, e uma decisão do STF que legitima o direito à informação.

Para o advogado dos jornalistas, André Mateus, a decisão de Cármen Lúcia “é o primeiro passo”. “Demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do governador”. Além de Mauro Mendes, o magistrado que proferiu a decisão também deve explicar a situação em até 48 horas, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá apresentar parecer urgente sobre o caso.


FONTE: ESTADÃO