Conteúdo/ODOC – O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), decidiu revogar a prisão preventiva de Guilherme Augusto Ribeiro e José Augusto de Figueiredo Ferreira, indiciados no caso conhecido como “Gangue do Chicote” por extorsão qualificada. A decisão foi tomada após a defesa, representada pelo advogado Adriano Pagotto, argumentar que duas das vítimas que prestaram depoimento e fizeram reconhecimento facial não conseguiram identificar Guilherme e José Augusto como suspeitos.
O magistrado, acatando o parecer do Ministério Público, concordou com a defesa e revogou a prisão preventiva dos acusados, resultando na emissão de alvará de soltura.
Segundo o documento obtido, a defesa dos réus alegou a falta de elementos comprobatórios da participação deles nos crimes, destacando a fragilidade do reconhecimento fotográfico que sustenta a acusação, devido ao não cumprimento dos requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Além disso, afirmaram que os investigados estavam foragidos de Cuiabá na época em que os crimes ocorreram, devido a mandados em aberto por outros delitos.
A investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá revelou que o grupo criminoso abordou Leandro Justino Espírito Santo no estacionamento de um posto de combustíveis na Avenida República do Líbano, na capital. Posteriormente, o pai da vítima recebeu uma ligação do celular do filho, informando que credores exigiam o pagamento de dívidas contraídas por ele. Apesar de oferecer um veículo avaliado em R$ 80 mil, os criminosos recusaram a oferta, alegando que não seria suficiente para quitar a dívida.
A vítima, temendo pela sua segurança e de seus familiares, isentou os criminosos no dia em que foram conduzidos à delegacia, em flagrante. A investigação constatou que um dos criminosos, Bruno Rossi, foi responsável por organizar o encontro com a vítima, onde ocorreram as extorsões e agressões. Durante o episódio, a vítima foi mantida sob poder dos criminosos por várias horas, sofrendo agressões físicas.
Os quatro cobradores foram identificados como executores das agressões, agindo sob as ordens de Bruno Rossi, de 39 anos, e Rafael Geon, de 35 anos, com a promessa de receber comissões caso conseguissem recuperar as dívidas.
FONTE: O DOCUMENTO