Começa nesta sexta-feira (15), o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio. A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida.
Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).
A Receita Federal também mudou neste ano outros critérios de obrigatoriedade. Ou seja, também é obrigado a entregar a declaração:
– Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (era R$ 40 mil);
– Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);
– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil);
– Segundo a Lei 14.754/2023, para quem possui bens e direitos no exterior.
Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, separou algumas dicas importantes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para entregar a declaração corretamente, recomenda-se que os contribuintes separem os principais documentos para o preenchimento, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens.
Os principais documentos são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;
– Dependentes e Alimentandos;
– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
– Despesas Médicas;
– Despesas com Instrução;
– Doações;
– Pensões Pagas;
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
NOVA FAIXA DE ISENÇÃO
Com a Medida Provisória nº 1.206/2024, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.
A Medida Provisória nº 1.206/2023 alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.
DECLARAÇÃO CORRETA
É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.
“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.
O professor lembra que, recentemente, a Receita Federal identificou 25.026 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Neste sentido, uma das novidades da Declaração 2024 é uma identificação mais detalhada dos criptoativos.
“Também é importante considerar medidas de planejamento tributário, como aportar recursos em um PGBL, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Se isso não foi feito em 2023, é aconselhável avaliar a possibilidade de fazê-lo em 2024”, finaliza Slavov.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.
Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.
NÃO CAIA NA MALHA FINA
“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO
Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.
FONTE: O DOCUMENTO