Conteúdo/ODOC – O juiz Paulo Sergio Carreira de Souza, da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, determinou a redução dos juros moratórios em um contrato bancário, atendendo parcialmente aos pedidos de um cliente contra a Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso – Sicredi Ouro Verde.
De acordo com o processo, que consta no Diário de Justiça do Estado, desta terça-feira (19), o autor pediu a revisão de um contrato bancário alegando abusividade por parte da instituição financeira. O contrato em questão, no valor de R$ 62.656,44, para pagamento em 36 parcelas, foi contestado pela Sicredi após a constatação de inadimplência a partir da 18ª parcela.
Na decisão, o juiz destacou a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência, reforçando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que esta não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
O magistrado também determinou a redução dos juros moratórios ao patamar de 12% ao ano, em conformidade com a jurisprudência e legislação aplicáveis.
O caso envolveu uma análise detalhada dos encargos contratuais, sendo evidenciado que a comissão de permanência estava sendo cobrada de forma abusiva, ultrapassando os limites permitidos por lei.
“DO DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO PAULO PAIXÃO MARTINEZ SANDUBETE em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE, para determinar a redução dos juros moratórios ao patamar de 12% ao ano, restituindo-se de forma simples eventual pagamento a maior, apenas no tocante aos juros moratórios, com o abatimento ao débito em aberto, se for o caso, corrigindo o saldo remanescente, se houver, com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado de cada pagamento a maior”, diz trecho da decisão.
FONTE: O DOCUMENTO