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Servidores escolhidos a “DEDO” pelo MP terá gratificação de R$ 15 mil

Publicada em: 28/09/2025 10:13 -

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) recebeu do  procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, um Projeto de lei que cria 107 novos cargos no Ministério Público Estadual (MPE) e institui gratificações que podem chegar a R$ 5,7 mil por mês para servidores em funções estratégicas na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

No Projeto de Lei apresentado, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) poderia criar 105 novos cargos comissionados e duas funções de confiança, além de prever gratificação de até 50% do salário de Diretor-Geral (provento na ordem de R$ 11,5 mil) para até três servidores que atuarem diretamente com o Procurador-Geral em atividades estratégicas.

Novo penduricalho

 

Agora, o mesmo Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rodrigo Fonseca, criou uma gratificação pelo desempenho de atividades estratégicas na administração para três servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no valor de R$ 15.354,27, sem prejuízo do salário mensal a que possuem direito. Esse novo penduricalho será apenas para servidores escolhidos pelo próprio chefe de Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e que estejam vinculados diretamente ao seu gabinete para desempenharem atividades reputadas estratégicas.

A gratificação corresponde a 50% do subsídio do cargo de diretor-geral, por mês, admitido cálculo proporcional em frações inferiores a 30 dias, ocasião em que serão computadas proporcionalmente aos períodos de afastamento em razão de férias, licenças de qualquer natureza e outros afastamentos previstos em leis ou regulamentos.

O ato administrativo também veta servidores aos referidos cargos que tenham registro de falta injustificada nos 12 meses anteriores à indicação, que sofreram sanção disciplinar, nos 24 meses anteriores à indicação, ou que foram condenados por crimes contra a administração pública ou por prática de improbidade administrativa, por decisão passada em julgado, a qualquer tempo, ainda que não tenha sido aplicada a penalidade disciplinar correspondente“.

Em consulta ao portal transparência, é possível verificar que o subsídio do diretor-geral corresponde a R$ 30.708,55, assim a gratificação a ser paga aos servidores escolhidos será no valor de R$ 15.354,27.

 

Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rodrigo Fonseca, também afirma que a gratificação só será paga enquanto o servidor estiver em efetivo exercício do cargo e no desempenho da atividade reputada como estratégica pela administração.

Ela também tem natureza remuneratória, portanto, está sujeita ao teto remuneratório constitucional e serão computadas proporcionalmente para o cálculo da gratificação natalina e férias, além de ser inacumulável com outra gratificação pelo desempenho de atividades estratégicas para a administração criada em 2012.

A nota da PGJ diz:

 

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em nota divulgada, afirma que a referida gratificação foi instituída com base em legislação vigente e é destinada a, no máximo, três servidores que atuem em funções estratégicas.

A concessão da gratificação segue critérios legais rigorosos, estando vinculada ao cumprimento de metas e concedida em caráter temporário“.

O chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), também aponta que o pagamento de cerca de R$ 15 mil é uma contraprestação financeira por responsabilidades adicionais e extraordinárias, “que exigem dedicação além da jornada normal de trabalho, não se configurando como benefício pessoal“. – (Com Jornal A Gazeta)

FONTE BLOG DO VALMIR

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