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Mesmo condenado, cabo da PM que deu choque em menor sem CNH se livra de pena

Mesmo condenado, cabo da PM que deu choque em menor sem CNH se livra de pena

Conforme o Código Penal Militar, delitos com pena máxima de até dois meses prescrevem em dois anos.

O cabo da Polícia Militar, S.S., condenado por maus-tratos contra um adolescente em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), teve a punibilidade extinta pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá - Especializada da Justiça Militar, em razão da prescrição da pena. A decisão, assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato e publicada nesta quinta-feira (13), reconhece que o prazo legal para aplicação da sanção já havia se esgotado.

O policial havia sido condenado a dois meses de detenção, em regime aberto, por abuso de meios de correção. Segundo a sentença, o crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2022, quando o militar abordou um adolescente que pilotava uma motocicleta sem habilitação, nas proximidades do Colégio 11 de Março, em Cáceres.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante a abordagem, o cabo se exaltou ao reconhecer o jovem, que já havia sido flagrado pela mesma infração.

Consta nos autos que o policial aplicou choques com uma arma de condutividade elétrica (taser), além de chutes e um tapa no rosto da vítima. Ainda conforme o processo, ao ser conduzido ao CISC de Cáceres, o adolescente teria recebido novos disparos de taser quando se recusou a entrar na cela. O exame de corpo de delito confirmou lesões compatíveis com o uso do equipamento.

A defesa negou as agressões e sustentou que o militar apenas acionou a taser nas proximidades do jovem, sem contato físico, com o objetivo de contê-lo. Também argumentou que as lesões poderiam ter sido causadas no trabalho do adolescente, que atuava em uma autoelétrica. O juiz, no entanto, considerou as provas e os depoimentos suficientes para reconhecer a autoria e a materialidade do crime, concluindo que o policial abusou dos meios de correção e disciplina.

Apesar da condenação, o magistrado reconheceu que a pena aplicada já estava prescrita. Conforme o Código Penal Militar, delitos com pena máxima de até dois meses prescrevem em dois anos. Como os fatos ocorreram em fevereiro de 2022 e a denúncia foi recebida apenas em setembro de 2023, o prazo legal foi ultrapassado antes do trânsito em julgado da decisão.

Com isso, o juiz declarou extinta a punibilidade de S.S. e determinou o arquivamento do processo.

FONTE -MIDIA JUR

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