Conforme o Código Penal Militar, delitos com pena máxima de até dois meses prescrevem em dois anos.

O cabo da Polícia Militar, S.S., condenado por maus-tratos contra um adolescente em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), teve a punibilidade extinta pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá - Especializada da Justiça Militar, em razão da prescrição da pena. A decisão, assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato e publicada nesta quinta-feira (13), reconhece que o prazo legal para aplicação da sanção já havia se esgotado.
O policial havia sido condenado a dois meses de detenção, em regime aberto, por abuso de meios de correção. Segundo a sentença, o crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2022, quando o militar abordou um adolescente que pilotava uma motocicleta sem habilitação, nas proximidades do Colégio 11 de Março, em Cáceres.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante a abordagem, o cabo se exaltou ao reconhecer o jovem, que já havia sido flagrado pela mesma infração.
Consta nos autos que o policial aplicou choques com uma arma de condutividade elétrica (taser), além de chutes e um tapa no rosto da vítima. Ainda conforme o processo, ao ser conduzido ao CISC de Cáceres, o adolescente teria recebido novos disparos de taser quando se recusou a entrar na cela. O exame de corpo de delito confirmou lesões compatíveis com o uso do equipamento.
A defesa negou as agressões e sustentou que o militar apenas acionou a taser nas proximidades do jovem, sem contato físico, com o objetivo de contê-lo. Também argumentou que as lesões poderiam ter sido causadas no trabalho do adolescente, que atuava em uma autoelétrica. O juiz, no entanto, considerou as provas e os depoimentos suficientes para reconhecer a autoria e a materialidade do crime, concluindo que o policial abusou dos meios de correção e disciplina.

Apesar da condenação, o magistrado reconheceu que a pena aplicada já estava prescrita. Conforme o Código Penal Militar, delitos com pena máxima de até dois meses prescrevem em dois anos. Como os fatos ocorreram em fevereiro de 2022 e a denúncia foi recebida apenas em setembro de 2023, o prazo legal foi ultrapassado antes do trânsito em julgado da decisão.
Com isso, o juiz declarou extinta a punibilidade de S.S. e determinou o arquivamento do processo.
FONTE -MIDIA JUR