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Vandalismo em Manifestação: Mulher é Detida Após Pichar Monumento Tombado na Praça da Estação

Publicada em: 15/12/2025 06:50 -

Ato de vandalismo em bem protegido legalmente gera controvérsia; a pena máxima prevista pela Lei de Crimes Ambientais é de 3 anos de detenção.

Durante uma manifestação realizada na Praça da Estação, em Belo Horizonte, uma mulher foi flagrada e detida após pichar o Monumento à Terra Mineira (também conhecido como Monumento à Civilização Mineira), um marco histórico da capital mineira.

O vídeo do incidente mostra a autora do ato sendo confrontada e posteriormente detida pela Polícia Militar e Guarda Municipal. O fato gerou grande repercussão, levantando o debate sobre a linha tênue entre o protesto e o crime de vandalismo contra o patrimônio público.

Patrimônio Tombado: A Gravidade do Dano

O alvo do vandalismo não é um monumento qualquer. O Conjunto Paisagístico e Arquitetônico da Praça Rui Barbosa (Praça da Estação) é um bem tombado, ou seja, possui reconhecimento e proteção legal por seu valor histórico, artístico e cultural, tanto no âmbito Estadual (pelo IEPHA/MG) quanto Municipal.

O Monumento à Terra Mineira, inaugurado em 1930 pelo escultor italiano Júlio Starace, homenageia figuras históricas e é parte essencial da identidade de Belo Horizonte.

O dano causado a um bem protegido agrava a infração perante a lei.

Qual é a Pena para Pichar um Bem Tombado?

O ato de pichar ou conspurcar edificações e monumentos é tipificado como crime ambiental no Artigo 65 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

  • Pena Base (Pichação comum): Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

  • Pena Agravada (Pichação em bem tombado): A penalidade é muito mais severa quando o ato é cometido contra monumento ou bem tombado em virtude do seu valor histórico. A lei prevê: detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Corrigindo informações: É importante esclarecer que, ao contrário do que pode ser especulado nas redes sociais, a lei brasileira não prevê uma pena de 17 anos de prisão para o crime de pichação. A pena máxima estabelecida para o vandalismo contra patrimônio tombado é de 3 anos de detenção. A sentença final será determinada por um juiz, que pode, inclusive, convertê-la em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, dependendo das circunstâncias do caso e dos antecedentes da ré.

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