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STF mantém suspensão de norma que interrompia cobrança de consignados em Mato Grosso

STF mantém suspensão de norma que interrompia cobrança de consignados em Mato Grosso

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a suspensão do Decreto Legislativo nº 79/2025, de Mato Grosso, que buscava paralisar por 120 dias a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A decisão liminar, proferida pelo ministro relator André Mendonça, atende a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O Entrave Jurídico

A norma estadual visava suspender os efeitos financeiros de contratos de cartão de crédito consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para apurar supostas fraudes e juros abusivos. No entanto, o ministro Mendonça entendeu que o estado de Mato Grosso invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.

Segundo a decisão, a interrupção abrupta dos descontos gera:

  • Insegurança jurídica: Afeta contratos regularmente firmados entre servidores e bancos.

  • Risco ao Sistema Financeiro: Pode elevar o custo do crédito e reduzir a oferta de financiamentos para toda a categoria.

  • Privilégio desproporcional: O ministro destacou que a medida criava um benefício sem amparo constitucional claro frente às regras nacionais de crédito.

Investigações em Paralelo

Apesar da vitória dos bancos no STF quanto à lei estadual, o cenário em Mato Grosso segue tenso. Recentemente, o Governo do Estado e órgãos de controle iniciaram a Operação Compliance Zero, que resultou na suspensão cautelar de descontos de 11 instituições financeiras (incluindo o Banco Master) por indícios de fraudes em cartões de benefício.

Diferente do decreto geral suspenso pelo STF, essas suspensões pontuais são administrativas e baseadas em investigações de irregularidades contratuais específicas, como faturas inexistentes e ausência de cartões físicos.

O que acontece agora?

Com a decisão do STF, os bancos que não estão sob investigação direta por fraude podem retomar os descontos em folha normalmente. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário da Corte, mas a liminar já impede que o estado aplique a moratória geral pretendida pela Assembleia Legislativa.

Nota ao leitor: Especialistas recomendam que os servidores acompanhem seus holerites e, em caso de cobranças indevidas de bancos já suspensos por fraude, procurem os canais da Seplag-MT ou órgãos de defesa do consumidor.


STF suspende norma de Mato Grosso sobre consignados Este vídeo detalha os argumentos do STF sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que interferem em contratos bancários federais.

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