Só podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar para o pagamento de penduricalhos.




Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24), para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
FONTE-AGENCIA BRASIL