Justiça Eleitoral identificou candidaturas femininas fictícias para cumprir cota mínima; votos do partido foram anulados e cadeira será redistribuída
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu anular toda a chapa de vereadores do Partido Progressista (PP) de Jangada nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero. A decisão foi tomada por unanimidade ao julgar recurso apresentado pelo então candidato Daniel Prefeitinho (MDB).

Com a anulação da chapa proporcional do PP, o vereador eleito Carlão do Fio perde o mandato e os votos da legenda serão anulados para recontagem do quociente eleitoral. Com isso, Daniel Prefeitinho, que recebeu 182 votos, deve assumir a cadeira na Câmara Municipal.
Nas eleições, o Progressistas registrou oito candidatos e obteve 619 votos, garantindo uma vaga no Legislativo municipal. A cadeira foi ocupada por Carlão do Fio, que recebeu 316 votos. Os demais candidatos da legenda, Fati Ferraz, Américo, Arilcina, Xiri, Cabral, Geilda e Nega, ficaram como suplentes.
Na ação, Daniel Prefeitinho sustentou que as candidaturas de Geilda Alessandra e Pedrina da Silva Gomes, conhecida como Nega, foram registradas apenas para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
A defesa argumentou que as duas candidatas não fizeram campanha, não apresentaram movimentação financeira e tiveram votação inexpressiva. Pedrina recebeu apenas quatro votos e Geilda seis.
O recurso também questionava o fato de Geilda ser servidora pública municipal e não ter se afastado do cargo no prazo exigido pela legislação eleitoral. Esse ponto, no entanto, não foi analisado no mérito pela Justiça Eleitoral, já que o prazo para contestação do registro havia sido encerrado.
A relatora do processo, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, destacou três elementos principais que indicaram a existência de candidaturas fictícias: a votação extremamente baixa, a ausência de arrecadação e gastos de campanha e a inexistência de qualquer ato de campanha.
Segundo a magistrada, não foram apresentados materiais de divulgação, registros de reuniões, publicações em redes sociais ou pedidos de voto. Em um dos casos, inclusive, foi anexada uma declaração na qual a própria candidata admitiu não ter realizado campanha.
Para os magistrados, o conjunto de elementos demonstrou que as candidaturas foram utilizadas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de mulheres exigido por lei.
Com a decisão, o TRE determinou a anulação do registro da chapa proporcional do PP em Jangada, a cassação do diploma de Carlão do Fio e a invalidação de todos os votos atribuídos ao partido.
Também foi determinada a recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal e a declaração de inelegibilidade por oito anos das candidatas envolvidas
FONTE-INFO VÍRUS