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MULHERES NA POLÍTICA: CONQUISTAS, DESAFIOS E A RESPONSABILIDADE DOS PARTIDOS

Publicada em: 08/03/2026 19:43 -

CONTAS & PODER

Por Meire Machado 

A história da democracia brasileira também pode ser contada pela trajetória das mulheres na política. Cada avanço conquistado ao longo das últimas décadas representa não apenas a ampliação de direitos, mas o fortalecimento de uma democracia que se constrói com participação e representatividade.

Neste 8 de março, data que simboliza a luta histórica das mulheres por direitos e igualdade, é importante recordar que a participação feminina no processo político brasileiro foi fruto de mobilização, resistência e persistência. O direito ao voto das mulheres foi assegurado em 1932, com a criação do primeiro Código Eleitoral, representando um marco na inclusão feminina na vida política nacional.

Posteriormente, a Constituição de 1934 consolidou os direitos políticos das mulheres e, em 1946, o alistamento eleitoral feminino tornou-se obrigatório, estabelecendo igualdade formal em relação aos homens no exercício do voto.

Desde então, o ordenamento jurídico brasileiro tem avançado na tentativa de ampliar a participação feminina nas disputas eleitorais e nos espaços de poder. Em 1997, a Lei das Eleições instituiu mecanismos para incentivar a presença das mulheres nas candidaturas proporcionais. Em 2009, a legislação passou a exigir que partidos e coligações reservem pelo menos 30% das candidaturas para cada sexo.

Apesar desses avanços normativos, a realidade ainda revela uma distância significativa entre participação eleitoral e representação política. Atualmente, as mulheres representam cerca de 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam menos de 20% dos cargos eletivos no país.

Esse cenário demonstra que ampliar o número de candidaturas femininas, embora seja um passo importante, não garante por si só igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.

Um dos desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral é justamente o fenômeno das candidaturas meramente formais, registradas apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina. Em muitos casos, essas candidaturas não recebem estrutura partidária, apoio político ou recursos suficientes para desenvolver uma campanha efetiva.

Além de comprometer o objetivo das políticas de inclusão, essa prática pode trazer consequências jurídicas relevantes para partidos e federações.

A Justiça Eleitoral tem intensificado o combate à chamada fraude à cota de gênero, situação em que se verifica o registro de candidaturas femininas fictícias ou sem efetiva campanha eleitoral. Quando caracterizada a irregularidade, as consequências podem atingir toda a chapa proporcional, com anulação de votos, cassação de mandatos e inelegibilidade dos responsáveis.

Do ponto de vista da contabilidade eleitoral, essas distorções costumam se refletir também nas prestações de contas de campanha, especialmente em situações que revelam ausência de movimentação financeira relevante, prestações padronizadas ou inexistência de atos efetivos de campanha.

Outro desafio que tem ganhado cada vez mais atenção das instituições democráticas é o enfrentamento da violência política de gênero, realidade que ainda afasta muitas mulheres da vida pública e compromete o pleno exercício de seus direitos políticos.

Nesse contexto, a Justiça Eleitoral também tem avançado na adoção de medidas voltadas à proteção das candidaturas femininas. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou recentemente a atualização da Resolução nº 23.607/2019, que disciplina os gastos de campanha, permitindo que partidos e federações utilizem recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para custear despesas relacionadas à segurança de candidatas nas eleições gerais de 2026.

A medida reconhece a necessidade de prevenir e enfrentar a violência política de gênero, autorizando que gastos com contratação de segurança e ações de proteção às candidatas sejam registrados como despesas eleitorais durante o período de campanha.

Trata-se de um avanço institucional relevante, que busca garantir condições mais seguras para que mulheres participem das disputas eleitorais e exerçam plenamente seus direitos políticos.

Fortalecer a presença feminina nos espaços de poder exige mais do que o cumprimento formal da legislação eleitoral. Requer compromisso institucional dos partidos, organização responsável das campanhas e respeito efetivo às candidaturas femininas.

Porque quando as mulheres participam de forma plena da política, não se amplia apenas a representatividade — fortalece-se a própria qualidade da democracia brasileira.

 

Meire Machado
Contadora CRC MT 020122/O-3

Especialista em Contabilidade Eleitoral
Coluna Contas & Poder

 

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