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Imposto de Renda: Veja o passo a passo para declarar ganhos em bets

Publicada em: 11/03/2026 08:02 -

As apostas esportivas e jogos de azar online entraram definitivamente no radar da Receita Federal. Se você costuma dar seus palpites em plataformas de apostas, é fundamental entender que os lucros obtidos são considerados rendimentos e devem ser declarados no Imposto de Renda 2026.

Confira o guia completo para não cair na malha fina:

1. Quem precisa declarar?

Nem todo mundo que faz uma aposta precisa declarar, mas você deve ficar atento se:

  • Obteve ganhos de capital (lucro) acima do limite de isenção mensal.

  • Se enquadra em qualquer outra regra de obrigatoriedade da Receita (como rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano).

2. A regra da tributação (Lei 14.790/23)

Desde a regulamentação das apostas no Brasil, a regra ficou mais clara: os prêmios líquidos são tributados em 15%.

  • Importante: A tributação incide sobre o ganho líquido (Prêmio (-) Valor Apostado).

  • Isenção: Atualmente, ganhos abaixo da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR (cerca de R$ 2.259,20) são isentos de imposto, mas ainda assim devem constar na declaração se você estiver obrigado a declarar.

3. Passo a passo no Programa do IR

Para declarar seus ganhos, siga este caminho no software da Receita Federal:

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva": Como o imposto sobre apostas geralmente é retido na fonte ou pago de forma definitiva, ele entra nesta categoria.

  2. Selecione o código 12: "Outros".

  3. Informe os dados da fonte pagadora: Aqui você deve inserir o CNPJ e o nome da plataforma de apostas (se ela for operada no Brasil).

  4. Descrição: Escreva algo como "Ganhos obtidos em apostas esportivas online".

  5. Valor: Insira o valor líquido total recebido ao longo do ano.

4. E as casas de apostas no exterior?

Se a plataforma que você utiliza não possui sede no Brasil, o processo muda. Nesse caso, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente via Carnê-Leão e os dados importados para a Declaração Anual na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".

Dicas de Ouro:

  • Guarde os comprovantes: Sempre tire prints ou baixe o histórico de depósitos e saques das plataformas.

  • Declare apenas o lucro: Você não paga imposto sobre o valor que depositou, apenas sobre o que ganhou a mais.

  • Cuidado com a omissão: A Receita Federal tem cruzado dados bancários com maior eficiência. Omitir ganhos pode gerar multas pesadas.

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