As apostas esportivas e jogos de azar online entraram definitivamente no radar da Receita Federal. Se você costuma dar seus palpites em plataformas de apostas, é fundamental entender que os lucros obtidos são considerados rendimentos e devem ser declarados no Imposto de Renda 2026.

Confira o guia completo para não cair na malha fina:
1. Quem precisa declarar?
Nem todo mundo que faz uma aposta precisa declarar, mas você deve ficar atento se:
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Obteve ganhos de capital (lucro) acima do limite de isenção mensal.
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Se enquadra em qualquer outra regra de obrigatoriedade da Receita (como rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano).
2. A regra da tributação (Lei 14.790/23)
Desde a regulamentação das apostas no Brasil, a regra ficou mais clara: os prêmios líquidos são tributados em 15%.
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Importante: A tributação incide sobre o ganho líquido (Prêmio (-) Valor Apostado).
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Isenção: Atualmente, ganhos abaixo da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR (cerca de R$ 2.259,20) são isentos de imposto, mas ainda assim devem constar na declaração se você estiver obrigado a declarar.
3. Passo a passo no Programa do IR
Para declarar seus ganhos, siga este caminho no software da Receita Federal:
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Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva": Como o imposto sobre apostas geralmente é retido na fonte ou pago de forma definitiva, ele entra nesta categoria.
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Selecione o código 12: "Outros".
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Informe os dados da fonte pagadora: Aqui você deve inserir o CNPJ e o nome da plataforma de apostas (se ela for operada no Brasil).
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Descrição: Escreva algo como "Ganhos obtidos em apostas esportivas online".
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Valor: Insira o valor líquido total recebido ao longo do ano.
4. E as casas de apostas no exterior?
Se a plataforma que você utiliza não possui sede no Brasil, o processo muda. Nesse caso, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente via Carnê-Leão e os dados importados para a Declaração Anual na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".
Dicas de Ouro:
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Guarde os comprovantes: Sempre tire prints ou baixe o histórico de depósitos e saques das plataformas.
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Declare apenas o lucro: Você não paga imposto sobre o valor que depositou, apenas sobre o que ganhou a mais.
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Cuidado com a omissão: A Receita Federal tem cruzado dados bancários com maior eficiência. Omitir ganhos pode gerar multas pesadas.