Por Meire Machado
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 trouxe mais do que regras operacionais para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ela reforça, de forma clara, o avanço do controle fiscal e o aumento da responsabilidade do contribuinte — especialmente no caso do produtor rural.
Para quem atua no campo, muitas vezes sem acompanhamento técnico, o risco deixou de ser apenas a falta de informação. Hoje, o risco está na divergência entre o que é informado e o que já está nos sistemas da Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar em 2026
A nova normativa estabelece critérios objetivos de obrigatoriedade. Entre os principais:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00
- Posse de bens acima de R$ 800.000,00
No contexto rural, um ponto merece atenção especial: mesmo produtores com receita abaixo do limite podem ser obrigados a declarar caso desejem compensar prejuízos de anos anteriores. Esse detalhe, muitas vezes ignorado, pode impactar diretamente o planejamento tributário da atividade.
O avanço da declaração pré-preenchida
Um dos pontos mais relevantes da IN é o fortalecimento da declaração pré-preenchida. A Receita Federal passa a utilizar dados oriundos de diversos sistemas, incluindo:
- eSocial
- EFD-Reinf
- instituições financeiras
- operações imobiliárias e financeiras
Na prática, isso significa que a Receita já possui informações sobre:
- comercialização da produção rural
- retenções de FUNRURAL
- movimentações financeiras
O contribuinte deixa de ser apenas um declarante e passa a ser um validador das informações já existentes no sistema.
O maior erro: confiar sem conferir
A normativa é clara ao atribuir ao contribuinte a responsabilidade pela verificação dos dados pré-preenchidos. Ou seja:
Se a informação estiver errada, o erro continua sendo do contribuinte. Esse é um ponto crítico para produtores rurais, que frequentemente não acompanham:
- retenções feitas por adquirentes
- valores informados por terceiros
- divergências entre notas fiscais e declarações
A consequência direta é o aumento do risco de inconsistência fiscal.
Prazo prorrogado — mas o risco também aumentou
O prazo de entrega foi fixado entre 23 de março e 29 de maio de 2026 Embora a prorrogação aparente ser um alívio, ela traz um efeito prático importante: mais tempo para cruzamentos de dados e maior volume de informações já disponíveis na base da Receita. Ou seja, o tempo adicional não reduz o risco — ele amplia a capacidade de fiscalização.
Multa: pequena no início, significativa no impacto
A não entrega ou atraso na declaração gera multa de:
- 1% ao mês sobre o imposto devido
- mínimo de R$ 165,74
- limitado a 20% do imposto
Mesmo em casos sem imposto a pagar, a multa mínima é aplicada. Para pequenos produtores, isso representa não apenas um custo, mas o início de um histórico de irregularidade.
O novo cenário: transparência total
A Instrução Normativa reforça uma mudança estrutural: O modelo baseado em autodeclaração isolada está sendo substituído por um sistema integrado de informações.
Hoje, a Receita cruza dados de:
- empresas compradoras
- instituições financeiras
- declarações acessórias
- movimentações digitais
No caso do produtor rural, isso é ainda mais sensível, pois grande parte das operações já passa por intermediários obrigados a declarar.
Conclusão, o produtor precisa mudar de postura
A IN RFB nº 2.312/2026 não cria apenas regras. Ela evidencia um novo ambiente:
Mais digital.
Mais integrado.
Mais fiscalizado.
Nesse cenário, o produtor rural não pode mais operar com base na informalidade ou na ausência de controle.
A regularização deixou de ser uma opção técnica e passou a ser uma necessidade estratégica.
Porque, agora, o problema não é mais “não declarar”.
O problema é declarar diferente do que o sistema já sabe.
Coluna Contas & Poder
Meire Machado
Contadora CRC MT 020122/O-3
Especialista em estratégia fiscal e conformidade no agronegócio