CUIABÁ (MT) — A Justiça negou o pedido de tutela de urgência feito pelo pastor Davi Joaquim de Lima contra a Igreja Batista Getsemani, também identificada no processo como Gerar Igreja Batista em Cuiabá.

Segundo consta na decisão, o pastor alegou que exerce função na instituição há décadas e que, no fim de 2025, passou por uma situação pessoal delicada, após admitir, perante membros da liderança, um relacionamento extraconjugal. Conforme relatado nos autos, a igreja teria deliberado pelo afastamento dele por seis meses para tratamento espiritual e psicológico.
A defesa do pastor sustentou que ele teria sido alvo de um processo de exclusão com supostas nulidades, perseguições e falhas na convocação da assembleia extraordinária que tratou de seu desligamento.
Mas a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro entendeu, neste momento inicial do processo, que deve prevalecer a autonomia das organizações religiosas. Na decisão, a magistrada destacou que a escolha, permanência ou exclusão de líder religioso é ato de gestão interna da igreja, cabendo ao Judiciário interferir apenas em casos de flagrante ilegalidade.
A igreja tem autonomia para decidir sua organização interna, desde que não atropele direitos civis de forma evidente.
A magistrada também afirmou que suspender a decisão da assembleia poderia gerar instabilidade institucional e desordem na gestão do templo. Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
O processo seguirá para audiência de conciliação. Caso não haja acordo, a igreja deverá apresentar contestação no prazo legal.
FONTE -MARETA URGENTE