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Câmara de Nova Monte Verde Aprova Suspensão da Vereadora Vera Lúcia por 15 Dias

Câmara de Nova Monte Verde Aprova Suspensão da Vereadora Vera Lúcia por 15 Dias

Nova Monte Verde, MT – Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (04 de maio de 2026), a Câmara Municipal de Nova Monte Verde aprovou, por maioria de votos, a suspensão do exercício do mandato parlamentar da Vereadora Vera Lúcia (MDB) pelo prazo de 15 dias.

A decisão é fundamentada no Projeto de Resolução nº 01/2026, originado após denúncia e parecer favorável da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

O Motivo do Afastamento

O processo disciplinar teve como base postagens e declarações da vereadora em um grupo de aplicativos de mensagens da Câmara. Segundo o relatório da Comissão de Ética, as falas foram consideradas uma quebra de decoro parlamentar, ferindo princípios éticos e o respeito institucional.

Durante a discussão, o Presidente da Comissão de Ética ressaltou a importância de cada parlamentar conhecer e respeitar o Código de Ética e o Regimento Interno da Casa de Leis. "A função do vereador requer cuidado com as palavras e respeito às regras que regem esta instituição", pontuou.

Votação e Debate

A sessão foi marcada por um debate intenso entre os parlamentares:

  • Argumentos Favoráveis: Alguns vereadores defenderam que a medida é necessária para manter a ordem e o respeito mútuo, servindo como um exemplo de que ataques pessoais e desqualificação de colegas não devem ser normalizados.

  • Argumentos Contrários: Por outro lado, houve quem considerasse a pena de 15 dias excessiva, sugerindo que uma advertência ou censura escrita seria mais adequada para o caso, priorizando o diálogo antes de medidas mais severas.

Ao final, a votação nominal registrou 5 votos favoráveis à suspensão e 2 votos contrários.

Cumprimento da Decisão

A suspensão passa a valer a partir da data de publicação oficial da resolução. Durante esse período, a vereadora Vera Lúcia fica afastada de suas atividades legislativas. A presidência da Câmara determinou a lavratura da ata e a comunicação formal à parlamentar para o cumprimento imediato da decisão.


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