Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma Representação de Natureza Externa que questiona um contrato de R$ 10.000.064,00 firmado pela Prefeitura de Alta Floresta para implantação de um sistema de geração de energia fotovoltaica, mas indeferiu o pedido de suspensão do contrato nesta fase inicial do processo. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Alisson Alencar.

A representação foi apresentada em 6 de julho de 2026 pelos vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva e Silvino Carlos Pires Pereira. O processo questiona a adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 7/2024, do Consórcio Intermunicipal do Sertão de Alagoas (CONISA), que resultou no Contrato nº 68/2025, firmado com a empresa PMT Photonex Comércio de Material Elétrico Ltda.
Conforme o processo, o contrato prevê a implantação de um sistema de geração de energia fotovoltaica com potência contratada de 1.351,36 kWp, pelo valor total superior a R$ 10 milhões.
Os representantes alegaram que o projeto originalmente previa a instalação das estruturas de geração de energia em solo. Posteriormente, segundo a representação, a empresa contratada solicitou uma mudança parcial do modelo, com a transferência de 974,25 kWp para telhados de prédios públicos e 403,44 kWp em solo.
Na avaliação dos vereadores, a alteração poderia descaracterizar parte relevante do objeto originalmente contratado e indicaria possíveis falhas no planejamento da contratação.
A representação também apontou que aproximadamente 75% do contrato, equivalente a R$ 7.500.048,00, já teria sido pago, embora a implantação física do sistema ainda não estivesse concluída e a estrutura não estivesse homologada e em funcionamento. Com base nesses argumentos, foi solicitado ao TCE-MT que suspendesse a continuidade dos serviços.
Após ser intimado, o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, apresentou manifestação ao Tribunal e afirmou que não houve autorização administrativa para alterar o objeto contratado.
Segundo a manifestação do gestor, a empresa chegou a solicitar a migração do modelo de geração, mas o pedido teria sido rejeitado pela administração municipal após avaliações técnicas e jurídicas. A Prefeitura teria determinado a continuidade da execução do contrato em diferentes terrenos públicos.
A Prefeitura também defendeu a regularidade dos pagamentos. Conforme o cronograma previsto no contrato, os desembolsos estavam vinculados à conclusão de quatro etapas: 25% pela apresentação do projeto executivo, 50% pela entrega dos materiais, 12,5% pela finalização das instalações e 12,5% pelo comissionamento e homologação junto à distribuidora de energia.
O engenheiro responsável pela fiscalização do contrato, Marcos Diego Neris de Assunção, também apresentou manifestação e sustentou a regularidade dos pagamentos relacionados às duas primeiras medições.

Segundo ele, as dificuldades envolvendo a aprovação do projeto junto à concessionária e a necessidade de alteração dos locais de instalação surgiram somente após a conclusão das duas primeiras etapas. O fiscal afirmou ainda que as despesas estavam acompanhadas da documentação necessária para comprovar a liquidação.
Na análise preliminar, o relator considerou documentos apresentados pela Prefeitura que indicam a existência de uma inviabilidade temporária de conexão de novas usinas de energia solar ao sistema de distribuição, informada pela Energisa.
Segundo a decisão, essa situação levou a empresa contratada a solicitar um termo aditivo qualitativo e quantitativo para modificar o modelo inicialmente previsto, transferindo parte da geração do solo para os telhados.
A administração municipal, entretanto, determinou a paralisação dos serviços e não autorizou a execução da alteração antes da avaliação jurídica do pedido.
Na sequência, parecer da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) concluiu que não seria possível alterar o objeto do contrato nos moldes solicitados pela empresa.
De acordo com o TCE-MT, posteriormente houve entendimento para dar continuidade à execução do contrato utilizando novos lotes públicos capazes de receber as usinas solares. A Prefeitura também prorrogou o prazo de vigência e de execução do contrato por meio da Decisão Administrativa nº 30/2026.
Na decisão, Alisson Alencar afirmou que os documentos apresentados pela gestão municipal, em análise preliminar, não confirmam a suposta alteração do objeto apontada pelos representantes.
Segundo o relator, a documentação analisada indica que a administração municipal adotou medidas para adequar a execução do contrato às limitações impostas pela concessionária de energia, mantendo o modelo originalmente contratado para instalação das usinas em solo.
O Tribunal também considerou que havia documentação indicando a regularidade dos pagamentos efetuados até então. A primeira medição, correspondente a 25% do contrato, estava vinculada à entrega do projeto executivo, enquanto a segunda, equivalente a 50%, estava relacionada à entrega dos materiais.
Como o projeto executivo e os materiais foram apresentados, o relator considerou que, em análise preliminar, os pagamentos aparentam estar de acordo com o cronograma contratual e acompanhados da documentação de liquidação da despesa.
Apesar de negar a medida cautelar, o TCE-MT admitiu a Representação de Natureza Externa, reconhecendo que ela atende aos requisitos previstos no Regimento Interno do Tribunal.
O relator destacou que a análise realizada nesta etapa é preliminar e que ainda é necessária uma instrução mais aprofundada para verificar as supostas irregularidades apresentadas pelos vereadores.

Com isso, o pedido para suspender a execução do contrato foi indeferido, mas o processo não foi encerrado.
Ao final da decisão, o conselheiro determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, para análise técnica e elaboração de Relatório Técnico Preliminar.
A decisão consta da publicação oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso divulgada em 21 de agosto de 2026, com publicação prevista para 24 de agosto de 2026.
FONTE-NOTICIA EXATA