Campanha nas Ruas: Confira as Regras da Legislação Eleitoral para o Uso de Bandeiras Móveis
Com o avanço do período eleitoral, a movimentação de militantes e o uso de materiais de propaganda ganham destaque nas vias públicas. Entre os recursos mais utilizados por candidatos e coligações estão as bandeiras móveis. No entanto, para garantir o ordenamento das cidades e a livre circulação dos cidadãos, a Justiça Eleitoral estabelece limites claros para o seu uso.

O que diz a lei?
A utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é expressamente permitida pela legislação eleitoral. A permissão está amparada pelo artigo 37, §§ 6º e 7º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pelo artigo 20, inciso I, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da liberação, a regra principal é clara: o material não pode atrapalhar a mobilidade urbana.
Principais Regras e Limitações
Para evitar multas, apreensão do material ou sanções por propaganda irregular, militantes e equipes de campanha devem atentar aos seguintes pontos:
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Trânsito e Acessibilidade: O uso de bandeiras é permitido desde que não dificulte nem impeça a circulação de pedestres e veículos. Calçadas, faixas de pedestres e acessos a rampas devem permanecer desobstruídos.
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Mobilidade Continuada: As bandeiras devem ser móveis. Ou seja, devem ser seguradas por pessoas ou colocadas de forma temporária ao longo do dia.
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Horário de Funcionamento: A colocação e a retirada do material devem obedecer aos horários permitidos pela legislação. A propaganda nas ruas deve ocorrer entre 6h e 22h.
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Proibição de Fixação Permanente: É proibido fixar bandeiras de forma permanente em bens públicos, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, paradas de ônibus e árvores.
Cuidados na Prática
A fiscalização é feita pelos juízes eleitorais e fiscais de propaganda, além de denúncias que podem ser encaminhadas pela própria população via aplicativo Pardal, do TSE. O descumprimento das normas pode acarretar a notificação para a retirada imediata do material e eventuais penalidades financeiras para os responsáveis pela campanha.
Garantir uma campanha limpa, acessível e respeitosa com o espaço público é fundamental para a cidadania e o bom andamento do processo democrático.




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