Ex-prefeito é condenado por pagar passagens aéreas da esposa, da filha e de sua advogada com dinheiro público
Juíza mandou Valdir Pereira dos Santos devolver R$ 10,1 mil e pagar multa no mesmo valor. Esposa, filha, advogada e empresário beneficiados foram absolvidos
O ex-prefeito de Nova Bandeirantes Valdir Pereira dos Santos foi condenado por improbidade administrativa por ter usado dinheiro da prefeitura para comprar passagens aéreas para a esposa, a filha, sua advogada pessoal e um empresário em 2017, quando comandava o município. A juíza substituta Taynã Cristine Silva Araujo, da Vara Única de Nova Monte Verde, determinou que ele devolva R$ 10.168,02 aos cofres municipais e pague multa civil no mesmo valor. A sentença julgou parcialmente procedente uma ação do Ministério Público de Mato Grosso que tramitava desde janeiro de 2018. Os quatro beneficiários das passagens foram absolvidos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

“A discricionariedade administrativa não autoriza a utilização de recursos públicos para satisfação de interesses privados”, escreveu a juíza. Segundo a sentença, a investigação começou com uma denúncia da Controladoria Interna do próprio município. As notas de liquidação assinadas pelo então prefeito e os e-mails trocados entre a prefeitura e a agência de viagens mostraram que as passagens foram compradas para pessoas sem vínculo com a administração, sem nenhuma justificativa de interesse público no momento da despesa.

A esposa e a filha do então prefeito viajaram de Alta Floresta para Maringá (PR), entre 30 de junho e 6 de julho de 2017. A advogada pessoal dele fez duas viagens de ida e volta entre Alta Floresta e Cuiabá, em junho e agosto. O empresário, dono de uma colonizadora, foi a Cuiabá entre 11 e 13 de junho.
A defesa apresentou justificativas para cada viagem. Segundo o ex-prefeito, a passagem do empresário servia a uma tentativa de manter no município a instalação de um frigorífico, que poderia gerar cerca de 250 empregos diretos. O empreendimento estaria ameaçado por falta de água no terreno escolhido, e a viagem seria para uma reunião em Cuiabá. Sobre a advogada, a defesa disse que ela trabalhou de graça para o município em um processo no Tribunal de Justiça que impedia o recebimento de convênios. Sobre esposa e filha, alegou que as passagens foram pagas pela própria esposa. O ex-prefeito afirmou ainda ter devolvido os valores depois que soube do inquérito.
A juíza rejeitou os argumentos. Para ela, mesmo que atrair um frigorífico seja de interesse do município, isso não autoriza a prefeitura a pagar despesas pessoais de particulares sem processo administrativo, autorização formal ou previsão no orçamento. O mesmo vale para a advogada: o fato de o trabalho ter sido gratuito não autoriza o município a bancar as viagens de quem não tem vínculo com a prefeitura. A juíza afirmou também que o ex-prefeito não apresentou documento que comprove a devolução do dinheiro. Se ele comprovar o ressarcimento na fase de cumprimento da sentença, o valor poderá ser abatido.
A sentença destaca que, entre os beneficiários, estavam a esposa, a filha e a advogada do prefeito. Para a juíza, a proximidade pessoal com parte dos beneficiários e a posição de chefe do Executivo mostram que a conduta não foi um “mero erro administrativo”. Desde a reforma da Lei de Improbidade, em 2021, a condenação exige prova de intenção, o chamado dolo, e de prejuízo efetivo aos cofres públicos. A juíza considerou os dois requisitos comprovados.
O resultado foi diferente para os beneficiários. A juíza concluiu que receber a passagem não basta para condenar alguém por improbidade e que o parentesco com o prefeito “não substitui a prova do dolo”. Segundo a sentença, não há prova de que a esposa, a filha, a advogada ou o empresário tenham pedido, autorizado ou combinado o pagamento com dinheiro público. O empresário morreu durante o processo, e a ação seguiu contra o espólio dele, também absolvido.
O ex-prefeito não perdeu os direitos políticos nem uma eventual função pública. A juíza considerou que a conduta não teve gravidade excepcional que justificasse essas punições e lembrou que não houve prova de enriquecimento ilícito.



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