Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compensação de Reserva Legal entre imóveis situados no mesmo bioma, reafirmo a relevância desse marco jurídico para o fortalecimento da regularização ambiental e a promoção da sustentabilidade no Brasil. A decisão, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.901, consolidou a constitucionalidade do artigo 48, § 2º, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), afastando interpretações restritivas e garantindo segurança jurídica aos proprietários rurais e gestores ambientais.
Impactos Relevantes
1. Nível Nacional: Uniformidade e Vinculação
• Órgãos Ambientais Federais e Estaduais: O STF uniformizou interpretações legais, obrigando órgãos como o IBAMA e Secretarias Estaduais de Meio Ambiente a seguirem o entendimento consolidado no Código Florestal, eliminando exigências inadequadas como a “identidade ecológica”.
• Revisão de Normativas Estaduais: Estados com regulamentações mais rígidas, como Mato Grosso, devem adequar seus decretos e práticas administrativas à decisão do STF.
2. Esferas Judiciais
• Efeito Vinculante: A decisão do STF vincula todos os tribunais e juízes do país, garantindo que casos envolvendo compensação de Reserva Legal sejam julgados de acordo com a tese fixada.
• Regularização de Processos: Ações judiciais que questionavam a constitucionalidade da compensação em biomas agora encontram resolução clara e definitiva.
3. Esferas Administrativas
• Simplificação de Procedimentos: Órgãos ambientais deverão ajustar seus processos para viabilizar a compensação ambiental, reduzindo burocracias que antes dificultavam a adesão ao mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).
• Impulsionamento do Mercado de CRAs: O mercado de compensações ganha maior segurança jurídica, incentivando a valorização de excedentes de vegetação nativa.
4. Preservação Ambiental
• A decisão fortalece o compromisso do Brasil com a preservação dos biomas e está alinhada com os princípios internacionais de sustentabilidade ambiental, contribuindo para a implementação de práticas regulares de uso e preservação das áreas naturais.
Conclusão
Essa decisão do STF representa um marco na construção de uma política ambiental robusta e sustentável, promovendo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais. Continuarei defendendo a harmonização de normas estaduais e federais, facilitando o acesso às ferramentas de compensação ambiental, com foco na segurança jurídica e na valorização das boas práticas ambientais.
FONTE:Edson Mendes de Freitas Neto
Engenheiro Florestal, Gestor Ambiental e Suplente de Deputado Estadual do Mato Grosso