Magistrada entendeu que defesa de Mauro e Luis Mendes não apresentou argumentos que evidenciem obscuridão ou omissão em sentença que absolveu jornalista Pablo Rodrigo e o jornal A Gazeta

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e seu filho, o empresário Luis Antonio Taveira Mendes, contra a sentença que absolveu o jornalista Pablo Rodrigo e o jornal A Gazeta em uma ação que pedia indenização por danos morais no valor de R$ 660 mil. A decisão foi publicada na última terça-feira (5).
A ação teve origem em uma reportagem que revelou que Luis Mendes era um dos investigados em desdobramentos da Operação Hermes, deflagrada pela Polícia Federal de São Paulo. A operação combatia um esquema de contrabando ilegal de mercúrio utilizado para abastecer mineradoras em Mato Grosso. Governador e filho alegaram que a publicação causou danos à sua honra.
Em sua decisão, a magistrada destacou que os embargos de declaração – recurso que tem por objetivo corrigir obscuridades, contradições ou omissões em decisões judiciais – foram utilizados indevidamente pela defesa de Mauro e Luis Mendes para tentar reabrir a discussão sobre o mérito da sentença, o que não é permitido.

“Na verdade, o pedido consubstancia-se em verdadeiro pleito de reconsideração, que extrapola os limites objetivos dos embargos de declaração”, afirmou a juíza, ao rejeitar o recurso.
A sentença original, que absolveu o jornalista e o veículo, já havia considerado que a reportagem cumpriu o dever jornalístico de informar com base em interesse público, uma vez que tratava de investigação criminal envolvendo personagem de relevância social e política.
Com a rejeição dos embargos, mantém-se firme a decisão que absolveu A Gazeta e Pablo Rodrigo, garantindo o direito à liberdade de imprensa e ao acesso à informação de interesse coletivo. (com informações issoenoticia)
FONTE REDAÇÃO/NovidadesMT