Ministério Público concluiu, na fase final do processo, que não havia provas suficientes para sustentar a acusação.

O cabo da Polícia Militar, F.J.D., foi absolvido pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá - Especializada da Justiça Militar, em julgamento realizado no dia 7 de novembro. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de ameaçar outro policial militar, dentro do alojamento da 3ª Companhia Independente da PM, em Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá).
Segundo a denúncia, o episódio teria ocorrido em 9 de abril de 2024, quando F.J.D. teria apontado uma arma de fogo contra o colega, acusando-o de perseguição e de repassar informações falsas a superiores para prejudicá-lo. De acordo com o relato da suposta vítima, o acusado teria dito que “resolveria ali a situação” e que contava com a proteção de um “padrinho” na instituição.

O próprio Ministério Público concluiu, na fase final do processo, que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram não ter visto o réu armado ou praticando qualquer ato de ameaça. Um subtenente que entrou no alojamento durante a discussão, também declarou que não presenciou o uso de arma de fogo.
O próprio subtenente que registrou a ocorrência relatou que, após a prisão em flagrante do cabo, foi apreendida uma lanterna guardada em um saco de lixo, mas nenhum dispositivo de laser, que segundo a suposta vítima, estaria acoplado à arma no momento da ameaça. Essa divergência foi considerada decisiva para o desfecho do caso.
Em seu voto, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que as provas apontam “com sensível grau de certeza que o crime em questão não existiu”. Para o magistrado, a descrição feita pela vítima sobre o equipamento acoplado à arma “revela uma possível falsa acusação baseada em conhecimento prévio, e não em um evento real”. O Conselho de Justiça Militar acompanhou o voto do juiz por unanimidade.
FONTE -midiajur