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Justiça condena Energisa por protestar nome de consumidor após pedido de desligamento

Publicada em: 26/01/2026 20:13 -

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concessionária continuou emitindo faturas mesmo após o encerramento formal do contrato e terá que pagar indenização por danos morais e restituir valores em dobro.

Da Redação - MidiaJur

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária Energisa ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor. A decisão confirmou que a empresa efetuou cobranças indevidas e levou o nome do cliente a protesto em cartório após o encerramento formal da conta.

Além da indenização por danos morais, a concessionária foi condenada a restituir, em dobro, o valor de R$ 632,56 referente a cobranças pagas indevidamente pelo consumidor.

O Caso

De acordo com o processo, o consumidor solicitou formalmente o desligamento da unidade consumidora no dia 14 de janeiro de 2020. No entanto, mesmo com o pedido de encerramento do contrato, a Energisa continuou a emitir faturas em seu nome. As cobranças referiam-se a um imóvel que já estava desocupado e, em determinados meses, sequer apresentavam registro de consumo real de energia.

A situação agravou-se quando uma das faturas geradas após o desligamento foi levada a protesto, gerando restrição ao crédito do consumidor.

Decisão Judicial

Em sua defesa, a concessionária alegou perda do interesse processual e chegou a levantar a tese de "autorreligação irregular". Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, descartou os argumentos da empresa.

A magistrada destacou que a concessionária não apresentou prova técnica que comprovasse o consumo indevido ou a suposta irregularidade. Para o tribunal, a continuidade das cobranças após o encerramento da relação contratual configurou uma falha clara na prestação do serviço.

"O cancelamento posterior do débito não impede a análise da ilegalidade da cobrança, nem o direito à reparação", pontuou a decisão, reforçando que o dano moral, neste caso, é presumido devido ao protesto indevido.

A decisão serve como precedente para consumidores que enfrentam problemas similares de cobranças residuais ou faturas emitidas após o pedido de corte de fornecimento e encerramento de contrato.

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