Por news web radio
Se você planeja estar fora da sua cidade nos dias 4 ou 25 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das Eleições 2026, ainda pode exercer o seu direito democrático. O voto em trânsito permite que eleitores em situação regular votem em cidades diferentes de onde possuem o título, mas é preciso ficar atento aos prazos e regras específicas para cada cargo.
Diferente da justificativa eleitoral, que apenas explica a ausência, o voto em trânsito é uma transferência temporária de seção. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para não perder o prazo.

Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais (como este ano de 2026). A regra principal depende de onde o eleitor estará no dia da votação:
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Dentro do mesmo estado: Se você estiver em uma cidade diferente da sua, mas dentro do mesmo estado (Unidade da Federação), poderá votar para todos os cargos: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
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Em outro estado: Se você estiver fora do seu estado de origem, poderá votar apenas para Presidente da República.
Atenção: O voto em trânsito só ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Prazos e Como Solicitar
Diferente de outros serviços que podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, a habilitação para o voto em trânsito exige atendimento presencial.
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Prazo estimado: Geralmente, o período para solicitação ocorre entre os meses de julho e agosto (datas exatas são confirmadas pelo calendário do TSE).
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Onde ir: Você deve comparecer a qualquer cartório eleitoral do país com um documento oficial com foto.
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O que informar: No momento da solicitação, você deve indicar em qual cidade e em qual turno (ou se em ambos) pretende votar fora de casa.
Regras Importantes
Para garantir que tudo corra bem no dia da eleição, o eleitor deve estar ciente de alguns pontos fundamentais:
| Regra | Descrição |
| Situação Regular | Somente eleitores com o título de eleitor em dia podem fazer o pedido. |
| Bloqueio na origem | Ao pedir o voto em trânsito, o eleitor fica automaticamente impedido de votar na sua seção original. |
| Mudança de planos | Se você se cadastrar para votar em outra cidade e não comparecer, deverá justificar a ausência normalmente. |
| Voto no Exterior | Não existe voto em trânsito fora do Brasil. Brasileiros no exterior só votam para Presidente se tiverem transferido o título para o consulado local. |
Título Net: Fique atento ao fechamento do cadastro
Vale lembrar que alterações definitivas de domicílio eleitoral ou regularização de títulos cancelados devem ser feitas até o dia 6 de maio de 2026. Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado para a preparação do pleito de outubro, restando apenas janelas específicas como a do voto em trânsito.