O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu uma liminar ordenando que o ex-governador Pedro Taques apague postagens realizadas em suas redes sociais contendo ataques ao atual governador, Mauro Mendes. A decisão estabelece uma penalidade financeira severa em caso de descumprimento.

A Decisão Judicial
A representação, movida pela defesa de Mendes, alega que o conteúdo publicado por Taques ultrapassa o limite da crítica política e entra no campo da propaganda eleitoral negativa e da ofensa à imagem.
Ao analisar o pedido, o magistrado responsável entendeu que as publicações possuíam elementos que poderiam configurar desinformação ou ataques pessoais infundados, o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira, especialmente em períodos próximos ao pleito.

Pontos principais da sentença:
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Remoção imediata: Taques deve retirar os links específicos citados no processo de suas plataformas digitais (Instagram, Facebook e X/Twitter).
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Multa Diária: Em caso de manutenção do conteúdo no ar, foi fixada uma multa de R$ 5.000,00 por dia.
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Liberdade de Expressão vs. Direito à Imagem: A justiça reiterou que, embora a crítica política seja livre, ela não pode ser utilizada para disseminar fatos inverídicos ou ofensas que desequilibrem a disputa eleitoral.
O Embate Político
Este episódio é mais um capítulo da histórica rivalidade entre os dois políticos, que já foram aliados no passado. A defesa de Pedro Taques ainda pode recorrer da decisão, sustentando a tese de que as postagens fazem parte do debate público e da fiscalização da gestão estadual.
Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Pedro Taques não havia se pronunciado oficialmente sobre a retirada dos posts. O espaço segue aberto para manifestações.
Nota do Editor: O cumprimento de decisões judiciais eleitorais é monitorado em tempo real pelo TRE para garantir a lisura do processo democrático no estado.