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TRE-MT determina que Pedro Taques remova publicações contra Mauro Mendes; multa diária é de R$ 5 mil

Publicada em: 21/02/2026 07:41 -

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu uma liminar ordenando que o ex-governador Pedro Taques apague postagens realizadas em suas redes sociais contendo ataques ao atual governador, Mauro Mendes. A decisão estabelece uma penalidade financeira severa em caso de descumprimento.

A Decisão Judicial

A representação, movida pela defesa de Mendes, alega que o conteúdo publicado por Taques ultrapassa o limite da crítica política e entra no campo da propaganda eleitoral negativa e da ofensa à imagem.

Ao analisar o pedido, o magistrado responsável entendeu que as publicações possuíam elementos que poderiam configurar desinformação ou ataques pessoais infundados, o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira, especialmente em períodos próximos ao pleito.

Pontos principais da sentença:

  • Remoção imediata: Taques deve retirar os links específicos citados no processo de suas plataformas digitais (Instagram, Facebook e X/Twitter).

  • Multa Diária: Em caso de manutenção do conteúdo no ar, foi fixada uma multa de R$ 5.000,00 por dia.

  • Liberdade de Expressão vs. Direito à Imagem: A justiça reiterou que, embora a crítica política seja livre, ela não pode ser utilizada para disseminar fatos inverídicos ou ofensas que desequilibrem a disputa eleitoral.

O Embate Político

Este episódio é mais um capítulo da histórica rivalidade entre os dois políticos, que já foram aliados no passado. A defesa de Pedro Taques ainda pode recorrer da decisão, sustentando a tese de que as postagens fazem parte do debate público e da fiscalização da gestão estadual.

Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Pedro Taques não havia se pronunciado oficialmente sobre a retirada dos posts. O espaço segue aberto para manifestações.


Nota do Editor: O cumprimento de decisões judiciais eleitorais é monitorado em tempo real pelo TRE para garantir a lisura do processo democrático no estado.

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